O projeto de Lei 1.709/22 promove ajustes no marco legal da geração distribuída de energia elétrica em micro e pequena escala. A proposta em análise pela Câmara busca esclarecer partes da Lei 14.300/22, explicou o autor, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Os microgeradores fornecem até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa, etc.) e são instalados em telhados, terrenos, apartamentos e fazendas. Já os pequenos geradores são aqueles que fornecem mais de 75 kW a 5 MW, mas a partir de 2045 o limite para energia solar cairá para 3 MW.
O marco legal estabelece a transição para cobrança e cobrança pelo uso de sistemas de distribuição elétrica. Até 2045, os micro e pequenos geradores existentes pagarão apenas parte do preço da eletricidade com base na diferença (se positiva) entre a quantidade de eletricidade que consomem e a quantidade colocada na rede.
Deputado Lafayette de Andrada, autor do projeto de lei
Tramitação
A PL 1.709/22 está sendo tratada de forma decisiva e será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Constituição e de Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias